Acolhendo pedido do Ministério Público Eleitoral, a juíza eleitoral Olívia Ribeiro decidiu liminarmente pela retirada, em 24 horas, da página do candidato ao Senado Federal, Gladson Cameli, do Partido Progressista (PP).
Segundo a representação da Procuradoria Regional Eleitoral, Gladson Cameli teria transmitido mensagens na rede social Facebook mediante “links patrocinados. O procurador eleitoral auxiliar argumenta que veiculação de propaganda eleitoral paga via internet fere a igualdade entre os candidatos e é proibida pelo Art 57-C da Lei das eleições (9504/97).
A justiça acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou que Gladson fosse notificado para retirar o link patrocinado no prazo de 24 horas sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Qualquer cidadão pode participar da fiscalização a crimes e ilícitos eleitorais, denunciando ao Ministério Público Eleitoral pelo site www.cidadao.mpf.mp.br
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