A partir de hoje (28) partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para cumprimento do disposto no art. 28, § 4°, da Lei nº 9.504/97.
Um dos artigos da resolução do TSE prevê que gastos de qualquer natureza devam ter o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro, a inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, a abertura de conta bancária especifica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
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