Candidato à reeleição pode dar entrevista em razão do cargo que ocupa sem que isso caracterize vantagem no processo eleitoral. Com esse argumento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou recurso eleitoral contra a rádio Jovem Pan por veicular uma entrevista com o governador Geraldo Alckmin (PSDB). A juíza relatora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi considerou que a entrevista foi em função do cargo e não da candidatura para reeleição. O recurso foi apresentado pela coligação do candidato Paulo Skaf (PMDB).
“Se o legislador constituinte passou a permitir a possibilidade de reeleição específica, e não impôs a desincompatibilização como condição de elegibilidade, é porque não vislumbrou nessa situação qualquer afronta à igualdade entre os candidatos e à lisura do processo eleitoral”, afirmou a juíza.
Propaganda disfarçada
Segundo a coligação São Paulo Quer o Melhor (PMDB/PROS/PSD/PP/PDT), a entrevista, que foi ao ar 15 de julho pela manhã, teve um tratamento privilegiado em favor de Alckmin com perguntas amistosas e sem contraposições, semelhante a uma propaganda. “Não se fez nada diferente do que fazem os candidatos em seus horários de propaganda eleitoral gratuita de rádio: fazem propaganda por meio de entrevista, nas quais as perguntas amistosas são utilizadas para demonstrar o que se fez e o que se fará”, argumenta a coligação de Skaf.
A juíza Claudia Fanucchi não entendeu assim e apontou que as restrições previstas no artigo 45, da Lei 9.504/2007, visam principalmente evitar que os veículos de comunicação utilizem seu poder de alcance em favor ou desfavor de algum candidato político.
Para ela, a rádio usou apenas seu direito de informar e o entrevistado, Alckmin, usou o tempo para prestar contas de sua atuação e dar informações sobre a crise de violência no estado de São Paulo, sem menção a elementos eleitorais. Também foi considerado que a entrevista teve criticidade, pois o governador foi questionado sobre investigações que ligam a polícia com facção criminosa.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a candidatura de Paulo Skaf afirmou que já recorreu da decisão.
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Recurso 3607-04.2014.6.26.0000
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