De acordo com o sistema de registro de candidatura da Justiça Eleitoral Rondoniense, 27 candidatos renunciaram suas candidaturas. De acordo com a Resolução do TSE n. 23.405/2014, o ato de renúncia deverá ser datado, assinado e expresso em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas.
A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato renunciante volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição.
Com as renúncias, os partidos/coligações podem apresentar substitutos no prazo de 10 dias da publicação da decisão.
Importante saber que a substituição poderá ser requerida até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após esse prazo.
A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído.
Para acompanhar as situações do registro das candidatura é só acessar: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas
Na relação dos candidatos que já renunciaram em Rondônia há nomes de grande destaque no cenário político estadual, como do atual Senador Odacir Soares Rodrigues que iria concorrer ao cargo de deputado federal.
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