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TRE-AC alerta sobre a obrigatoriedade da prestação de contas parcial

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre alerta aos candidatos e partidos políticos sobre o prazo para a obrigatoriedade de entrega da primeira prestação de contas parcial das eleições deste ano, que deverá ocorrer entre 28 de julho a 02 de agosto, exclusivamente pela internet.


As prestações de contas parciais, de acordo com a Resolução TSE n. 23.406/14, devem discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que até então foram realizados, detalhando doadores e fornecedores. Tais informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 6 de agosto, e a não apresentação ou a apresentação de informação que não corresponda à realidade são caracterizadas como grave omissão que repercute na regularidade das contas finais de campanha.


Para a elaboração e o encaminhamento das prestações de contas parciais, os candidatos e partidos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, disponível na internet nas páginas do TSE e do TRE, já que a transmissão ocorrerá eletronicamente.

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Os dados inseridos naquele Sistema devem ser encaminhados pelo módulo de envio disponível, sendo que as prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas ao fim do processo de envio. A segunda prestação de contas parcial deverá ser encaminhada entre os dias 28 de agosto e 02 de setembro.


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