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MP quer controle absoluto do Estado e do Município na Cavalgada, parquinhos e comércio de comida e bebida no lado de fora da Expoacre

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumir do Ministério Público do Acre emitiu recomendação acerca do trânsito de veículos e animais, instalação de parques de diversão, venda de alimentos e bebidas na área externa do parque de exposição Castelo Branco durante a realização da cavalgada de abertura da Expoacre e durante a realização da festa. A promotora Alessandra Marques vê que o descontrole nessa situação “coloca em risco dos direitos à vida, à saúde e à segurança dos consumidores”.


A recomendação de Alessandra Marques pede que “que, na cavalgada, em hipótese alguma haja parada dos veículos que dela fazem parte durante o percurso, os quais deverão passar continuamente pelo trecho do evento, sem estancar o trânsito de pessoas, de veículos e, sobretudo dos meios de transporte coletivo, antes, durante e após o encerramento do evento”. A preocupação do MP, segundo sugere a recomendação é quanto à segurança alimentar e pessoal tanto dos pedestres, motoristas e participantes da cavalgada.

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A recomendação diz ainda que os veículos de comitivas que fizerem parada durante o percurso sejam proibidas de participar da comitiva no ano de 2015. O MP pede que a cavalgada tenha início às 7h30min, de modo que, às 16h, todos os veículos que ainda não tenham ultrapassado a região da Corrente e não possam seguir adiante no percurso do evento.


Quanto à Vigilância Sanitária, o MP diz que devem ocorrer esforços da Polícia Militar para auxiliar os fiscais da Vigilância Sanitária de Rio Branco no trabalho de fiscalização na festa.


Leia a íntegra da recomendação do MP:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RECOMENDAÇÃO n.º 01/2014
N.º do MP: 06.2013.00000566-7


O Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, nos termos das disposições do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75/93, aplicada subsidiariamente por força do art. 80 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, bem como do art. 27, parágrafo único, e inciso IV, da Lei n.º 8.625/93, CONSIDERANDO que, segundo a Constituição da República, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;


CONSIDERANDO que a Constituição da República, no artigo 5º, inciso XXXII, estabeleceu o dever do Estado de salvaguardar o consumidor em suas relações jurídicas, personalizando-o e elevando-o à posição de sujeito especial de direitos merecedor de tutela jurídica;


CONSIDERANDO, também, que a política normativa, notadamente vanguardista, traçada pela legislação consumerista, promulgada em atenção ao artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, afinada com os ditames da ordem econômica definida na Constituição Cidadã de 88, em seu artigo 170, caput e inciso V, desenvolve
um projeto de ação destinado a alcançar o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo;


CONSIDERANDO que a vida, a saúde e a segurança são direitos básicos dos consumidores, tal como dispõe o art. 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;


CONSIDERANDO que, anualmente, após a realização da Expoacre, o Ministério Público tem conhecimento de diversas infrações à legislação em vigor, que ferem, sobretudo, os direitos do consumidor, sendo essas relacionadas, especialmente, ao descumprimento das normas de Direito Sanitário e à omissão do poder público no cumprimento do poder de polícia, que, juntamente com a conduta daqueles que descumprem a lei, colabora para a colocação em risco dos direitos à vida, à saúde e à
segurança dos consumidores;


CONSIDERANDO que, todos os anos, apesar dos esforços envidados por determinados órgãos e instituições fiscalizadoras, na área que circunda o Parque de Exposição, existe um mercado informal não licenciado e que descumpre todas as normas administrativas e sanitárias;


CONSIDERANDO que a economia informal nunca foi desprestigiada pela organização da Expoacre, havendo no interior do Parque de Exposição fornecedores devidamente legalizados e acolhidos pelo estado do Acre;


CONSIDERANDO que qualquer parque de diversões, para operar, deve respeitar toda a legislação em vigor, com o fito de assegurar a vida, a saúde e a segurança dos consumidores;


CONSIDERANDO que as atividades de produção, manuseio e comercialização de alimentos devem respeitar as normas de Direito Sanitário;

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CONSIDERANDO que é imprescindível a presença das Polícias Civil e Militar no interior do Parque de Exposições e em sua circunvizinhança;


CONSIDERANDO as normas jurídicas estaduais que regem o FUREPOL;


CONSIDERANDO que no ano de 2013, diferentemente dos anos anteriores, houve lamentável guerra de garrafas que colocou em risco a vida, a saúde e a segurança de consumidores presentes na Expoacre;


CONSIDERANDO que a própria organização da Expoacre 2014 decidiu proibir a utilização e a venda de refrigerantes e de bebidas alcoólicas em garrafas;


CONSIDERANDO que, no que diz respeito à Cavalgada das Comitivas, os órgãos de trânsito e de segurança informaram o Ministério Público sobre o problema ocasionado pelos veículos automotores que fazem parte da Cavalgada, os quais, ao invés de desfilarem continuamente pelo trecho da festa, muitas vezes promovem paradas pelo caminho e ocasionam diversos tipos de transtornos;


CONSIDERANDO que, na tentativa de não ocasionar transtornos ao trânsito e à segurança em geral, a Cavalgada das Comitivas será realizada em 2014 no domingo, o que deverá possibilitar, inclusive, a participação de maior número de pessoas;


CONSIDERANDO que a Cavalgada das Comitivas é evento realizado em via pública, e que deve por esse e por outros motivos, ter hora de início e de fim da festa;


CONSIDERANDO que todos os entes públicos, órgãos e autarquias agora recomendados, juntamente com o Ministério Público, têm realizado diversas reuniões visando assegurar que a Expoacre transcorra dentro da mais absoluta regularidade, sem riscos à vida, à saúde e à segurança dos consumidores, sobretudo porque, mais do que uma festa, a Expoacre é uma feira de negócios;


CONSIDERANDO que, com tal intuito, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Procon e a Vigilância Sanitária do Município de Rio Branco estarão juntos na Expoacre, formando uma Central de Apoio às Relações de Consumo, pronta a atender consumidores e também todos os fornecedores, esclarecendo dúvidas e solucionando prontamente problemas de consumo;


CONSIDERANDO que a própria organização da Expoacre 2014 manifestou claríssimo interesse de que a festa transcorra efetivamente como deve ser, ou seja, como uma das maiores festas do estado do Acre, na qual, além de negócios, pois não é de agora que se tornou uma feira de negócios, os consumidores buscam no local lazer;


RESOLVE expedir RECOMENDAÇÃO ao Estado do Acre, presentado por seu Procurador-Geral, direcionada à Secretaria de Estado de Turismo e de Lazer, à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros; ao DETRAN, presentado por sua Diretora-Geral; ao Município de Rio Branco, presentado por seu Procurador-Geral, dirigida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana; e à RBTRANS, presentada por seu Superintendente, para que, a partir do recebimento desta, adote todas as medidas indispensáveis à garantia dos direitos à vida, à saúde e à segurança dos consumidores que se farão presentes na Expoacre 2014 e na Cavalgada das Comitivas, atuando no sentido de garantir:


. que a comercialização de alimentos e bebidas na área externa ao Parque de Exposição somente seja possível se houver a devida expedição de alvará sanitário;


. que a atuação do FUREPOL (Fundo de Reaparelhamento Policial) seja rigorosa, de modo que a autorização para o comércio de rua seja precedida de pareceres fundamentados das Polícias Civil e Militar e de atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;


. que a presença de parque de diversões em área externa ao Parque de Exposição somente ocorra se cumprida rigorosamente a legislação referente à segurança;


. que eventual parque de diversões no interior do Parque de Exposição, seja previa e rigorosamente fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros;


. que o DETRAN e a RBTRANS, cada um em sua área de atuação, assegure o livre acesso de veículos, dos meios de transporte coletivo e, por via de consequência, dos pedestres ao Parque de Exposição, inclusive, impedindo a presença de vendedores e de consumidores de produtos em via pública e/ou tumultuando o trânsito em via pública, com a finalidade de consumidor bebidas e gêneros alimentícios;


. que, na Cavalgada, em hipótese alguma haja parada dos veículos que dela fazem parte durante o percurso, os quais deverão passar continuamente pelo trecho do evento, sem estancar o trânsito de pessoas, de veículos e, sobretudo dos meios de transporte coletivo, antes, durante e após o encerramento do evento;


. que, na Cavalgada, os veículos de comitivas que fizerem parada durante o percurso ocasionem como consequência a vedação da participação da comitiva no ano de 2015;


. que o evento Cavalgada tenha início às 7h30min, de modo que, às 16h, todos os veículos que ainda não tenham ultrapassado a Corrente não possam seguir adiante no percurso do evento;


. que, como o serviço de vigilância sanitária, para bens fiscalizar, sobretudo quando se está a tratar de uma festa gigantesca como vem a ser a Expoacre, necessita, não raras as vezes, de apoio de ambas as Polícias, sobretudo da Polícia Militar, a referida corporação envide todos os esforços para auxiliar os fiscais da Vigilância Sanitária do Município de Rio Branco em seu trabalho de fiscalização.


RESOLVE, ainda, advertirque o não acolhimento do que ora é recomendado ensejará a tomadas de todas as medidas necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses dos consumidores, inclusive aquelas ligadas à responsabilização dos agentes públicos pela omissão, sem prejuízo das ações de improbidade administrativa.


Por fim, espera o Ministério Público, no prazo de 7 (sete) dias contado do recebimento da presente Recomendação, manifestação dos Recomendados quanto aos esforços a serem disponibilizados para sua efetivação.


Cientifiquem os Recomendados.


Junte-se aos autos e publique-se.


Rio Branco – Acre, 17 de julho de 2014.


Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor


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