O juiz de direito Marlon Martins Machado condenou o Estado do Acre ao pagamento de R$ 6 mil ao advogado Armando Fernandes Barbosa Filho por dano moral. A análise foi por conta da conduta do servidor público, delegado de Policia Civil, Roberth Alencar, durante as investigações e oitivas do Caso Aladin. A decisão ainda cabe recurso.
Em seu relatório o magistrado entendeu que a ação da autoridade policial excedeu-se. Ainda de acordo o documento, em próprio depoimento, o delegado Roberth Alencar afirma que “segurou o advogado pelo braço e depois o segurou no pescoço e o levou para fora de sua sala”. Outra testemunha, identificada como Juliana, atestou que Roberth deu uma gravata no advogado. Para o juiz, não se justifica o uso da força.
PARA ENTENDER O CASO:
No dia 12 de dezembro do ano passado os advogados Armando Fernandes e Everton Frota acionaram a Comissão de Prerrogativa e Assistência ao Advogado alagando que haviam sido vítimas do crime de abuso de autoridade praticado pelo delegado de polícia civil, Dr. Roberth Alencar, crime este praticado na sede da Delegacia Itinerante.
Os advogados defendiam cinco policiais militares que eram investigados na Operação Gênio, comandada pelo delegado de policia. No dia 12, Everton soube através de familiares, que um de seus clientes seria ouvido na delegacia pela autoridade policial.
Assim, o advogado destacou-se à Delegacia Itinerante com o objetivo de acompanhar seu cliente na oitiva presidida pelo delegado quando foi agredido e expulso da sala.
Esse fato gerou uma ação de indenização contra o Estado do Acre pela Comissão de Assistência e Prerrogativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, protocolada no dia 2 de janeiro deste ano para que este fosse obrigado a indenizar os advogados pelo dano moral que estes sofreram ao serem vítimas do abuso praticado pelo servidor.
Dessa forma, o povo do acre será obrigado a pagar R$ 4.000,00 para o advogado Armando Fernandes e R$ 2.000,00 para o doutor Everton Frota e virtude do descontrole emocional do delegado que agrediu os profissionais.
Procurada, a Comissão de Assistência e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da sentença prolatada pelo Poder Judiciário, reafirmou sua crença na justiça acriana, e declarou “nenhuma autoridade pode se comportar como se estivesse acima das leis, afinal a constituição federal diz que todos são iguais perante ela”.
Para a comissão, a tentativa foi de enfraquecer a democracia e o Estado de Direito, “até porque esses direitos são conferidos para que o profissional possa defender seus clientes com destemor”, acrescentou. A comissão seguiu lembrando que “a violação às prerrogativas dos advogados é crime e toda vez que isso ocorrer no Acre o Poder Judiciário será acionado pela Comissão de Assistência e Prerrogativas para fazer aquilo que mais sabe fazer neste caso: Justiça”.
O OUTRO LADO:
A reportagem ao procurar o delegado Roberth Alencar na manhã de hoje (21) foi informado através da assessoria de imprensa da Policia Civil, que o mesmo encontra-se resolvendo problemas particulares fora do Estado. A assessoria firmou compromisso de agendar entrevista assim que a autoridade policial retornar.
DEFESA INICIAL DO DELEGADO:
Com relação a este caso, Roberth tem sido muito econômico nas suas manifestações. No dia do caso, ele disse que não tinha o que comentar e que o caso deveria ser analisado pela Corregedoria da Policia Civil.
“Como se trata de acusação por conduta não recomendável, isso é caso de corregedoria, o corregedor pode falar sobre o assunto”, disse.
No mesmo dia o corregedor da Policia Civil, Carlos Flavio Gomes Portela Richard, confirmou que foi procurado pelos advogados Everton Frota e Armando Fernandes após o suposto acontecimento e que os orientou a formalizarem a acusação para que as providências fossem tomadas.
MANIFESTAÇÃO DA ADEPOL:
Em nota publicada dia sete dias depois do fato, a Delegados de Polícia Civil do Acre (Adepol/AC) afirmou que “em nenhum momento o delegado de policia civil Roberth Alencar teria feito qualquer ato ilegal ou desrespeitado as garantias constitucionais, processuais legais ou dos advogados”.
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