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Justiça determina que Estado e Município forneçam medicamento à paciente

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A juíza de Direito Ivete Tabalipa, da Vara Cível da Comarca de Manoel Urbano, julgou procedente a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, ao Estado do Acre e Município de Manoel Urbano, para fornecer, gratuitamente, medicamento a uma criança com deficiência.


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça de Manoel Urbano, Flávio Bussab Della Líbera, propôs a ação fundamentado na defesa do direito individual indisponível a menor carente e hipossuficiente.


Ao julgar procedente a ação do MPAC, a juíza levou em consideração o fato de a saúde ser um direito de todos, de acesso amplo e irrestrito, sendo dever do poder público providenciar todos os medicamentos necessários para que a criança tenha a saúde reabilitada.

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Além disso, a juíza aborda que, quando os medicamentos não são componentes da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), é pacífico na Jurisprudência que a União, Estados e Municípios respondam pelo fornecimento desses medicamentos.


Com isso, a magistrada determinou ao Estado do Acre que forneça gratuitamente os medicamentos Neural 100 mg (lamolrigina), Nitrapam (mtrazepam), Risperídon l mg (risperidona), Amato 50 mg (topiramato) e Leclrun 3,7 mg (leuprorrelina).


O Município de Manuel Urbano, através da Secretaria de Saúde, deve fornecer Divalproalo de Sódio 250 mg e Omeprazol de forma contínua enquanto for necessário o tratamento de Anna Júlia Rahuam da Silva.


As medidas devem ser atendidas sob pena de multa do triplo do valor de mercado (farmácias comuns) dos medicamentos que não forem dispensados.


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