Em decorrência de problemas técnicos no sistema de informática do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, que impossibilitou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual para pagamento de cotas do IPVA vencidas no dia 30 de junho, a Secretaria da Fazenda prorroga para o dia 3 de julho o prazo final para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
I – 3ª (terceira) cota, para os veículos com final de placa 6;
II – 2ª (segunda) cota, para os veículos com final de placa 7; e
III – 1ª (primeira) cota ou cota única, para os veículos de final de placa 8.
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