A partir de 6 de julho estará permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital, visando as Eleições Gerais de 5 de outubro. Candidatos, partidos ou as coligações poderão fazer funcionar, das 8h às 22h horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Estará permitida também a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, neste caso, das 8h às 24h, bem como a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
O pré-candidato ou partido político que exercer propaganda antes da data permitida cometerá crime de propaganda eleitoral antecipada. A lei eleitoral adverte ainda que, a propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição.
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