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Justiça condena filha que roubava aposentadoria do pai

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Da redação ac24horas

O Poder Judiciário do Estado do Acre condenou A. F., filha do idoso e aposentado A. F. L. (80 anos), em razão de A.F ter se apropriado de valores de aposentadoria do idoso, desviando-os para si, crime previsto no art. 102 do Estatuto do Idoso.


O idoso procurou o Ministério Público e informou que em janeiro/2008, ele havia outorgado poderes à filha, mediante procuração, para que o representasse junto à instituição bancária. No entanto, a filha do aposentado, abusando dos poderes e da confiança nela depositada, entre janeiro de 2008 e setembro de 2010, apropriou-se dos proventos de aposentadoria da vítima, contraindo cinco empréstimos bancários na conta bancária do pai, endividando-o e apropriando-se desses valores sem o conhecimento da vítima.


Além disso, a acusada sacou e se apropriou da quantia de R$ 30.000,00 que a vítima possuía no banco, causando um prejuízo para o idoso de cerca de R$ 118.000,00, tudo sem o consentimento e conhecimento do pai.


Ao verificar, seu contracheque, o idoso percebeu a cobrança de parcelas referentes a empréstimos que ele não tinha contraído e obteve, junto a um funcionário do banco, a informação de que foi a filha dele quem efetuou os saques e empréstimos. O idoso, então, cancelou os cartões bancários e revogou a procuração que estava em poder da filha.


Foi o próprio idoso quem procurou o Ministério Público, solicitando providências para a apuração dos crimes e para que a filha o ressarcisse.


O Ministério Público requisitou à Polícia Civil que instaurasse inquérito policial e, concluídas as investigações, o Ministério público denunciou A. F. pela prática de seis crimes tipificados no art. 102 da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso.


Após regular instrução do processo criminal, o Poder Judiciário reconheceu que A.F realmente havia cometido aqueles seis crimes, condenando-a.


O artigo 102 do Estatuto do idoso reconhece como crime a conduta de “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”, prevendo uma pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além de multa.


O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Rogério Muñoz, recomenda que todas as pessoas que tenham conhecimento da prática de crimes semelhantes, que procurem a Polícia Civil ou o Ministério Público Estadual para que possamos investigar os crimes e adotar as providências cabíveis.


 


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