A Comarca de Xapuri determinou a medida socioeducativa de internação de até três anos, com reavaliações semestrais, do adolescente M. de S. C., pela prática de ato infracional constituído do tipo Tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06).
A decisão é assinada pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da Comarca, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.183 (fl. 82) desta segunda-feira (23).
O menor, que já se encontrava custodiado, permanecerá internado em estabelecimento educacional, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Decisão
Considerando a gravidade do ato infracional, o magistrado destacou que a conduta irresponsável do menor “destrói famílias e causa temor a esta pacata comunidade xapuriense”.
O juiz ressaltou que “o menor encontra sendo investigado pelo ato infracional equiparado ao crime de roubo de motos, que ocorreram nesta cidade”.
O magistrado também destacou que “a audácia e o ímpeto de praticar atos infracionais não podem permanecer impunes” uma vez que estes “causam abalo na ordem pública, pois gera a sensação geral de que os menores infratores não respeitam mais nada nem ninguém”.
Luís Pinto afirmou ainda que “tal sentimento deve ser a todo custo combatido pelas autoridades competentes para tanto, sendo dever deste magistrado, entre outros, acautelar o meio social”.
Por fim, preenchidos os requisitos do ECA, o juiz decidiu converter a custódia do menor M. de S. C., em “internação de até três anos, com reavaliações semestrais”.
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