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Ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal é condenado por contratação de serviço sem licitação

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

A juíza da vara Criminal da comarca de Sena Madureira, Zenice Mota Cardozo, acatou o pedido de Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou o ex-prefeito Nilson Areal por contratar serviço de publicidade sem licitação. Também foram condenados, a responsável pelo setor de finanças da prefeitura à época dos fatos, Cecília Teixeira e o radialista Dirley Oliveira.


De acordo com a denúncia, Areal fez um contrato verbal com o radialista sem que houvesse qualquer tipo de licitação e gestão dos serviços ora contratados. “A denúncia sustenta ainda que não houve licitação, bem como não há comprovação de que o serviço foi prestado”, conforme discorre a sentença.


Ainda segundo o texto, ficou comprovado o pagamento de 13 mil reais sem licitação ao radialista. Para a magistrada, a culpa de Areal foi exacerbada devido ao cargo que este ocupava, caracterizando-o como mentor e executor da malversação de dinheiro público, pois houve “consciência da ilicitude e vontade deliberada de lesar o processo licitatório e o erário”.


Para a juíza, a participação da gestora de finanças é comprovada, uma vez que a mesma assinava os cheques, pouco importando a esta se tinha ou não capacitação técnica. Sobre Dirley Oliveira, a sentença relata que este aceitou o convite de Areal e passou a participar do ato criminoso. “É, sem dúvida, pessoa pública, que costuma ser combativo em críticas, gozando de crédito junto à sociedade e, ainda assim, quando teve oportunidade de beneficiar-se em detrimento da moralidade pública o fez”, relata a sentença.


Nilson Areal e Dirley Oliveira foram condenados a uma pena de 3 anos e 8 meses de detenção e pagamento de multa. Porém, as penas de restrição de liberdade foram convertidas em restrição de direitos e os mesmos irão prestar serviços à comunidade. Já Cecília Teixeira foi condenada a 2 anos e 2 meses de detenção e multa e também deve prestar serviços comunitários conforme os demais réus da ação. A decisão da juíza Zenice Mota Cardozo ainda cabe recurso.


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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