O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em medida liminar, a suspensão da greve dos professores e técnicos administrativos de institutos de educação e universidades federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Pela decisão, os servidores em greve devem retomar as atividades, paralisadas há 58 dias.
Os ministros relatores das ações de dissídio da greve proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários. Em caso de descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 200 mil.
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) informou que irá recorrer da decisão. A assessoria da Sinasefe afirmou que o acordo em questão não foi assinado pela entidade e sim pela Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), instituição que perdeu o direito de representar o Sinasefe. De acordo com o sindicato, servidores de 19 estados aderiram à greve, abrangendo 163 instituições.
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