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Portaria autoriza uso de madeira para construção de habitações no “Minha Casa,Minha Vida”

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Da redação ac24horas

O Ministério das Cidades publicou semana passada a portaria nº 318 autorizando o uso da madeira para construção e reforma de habitação no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), modalidade do “Minha Casa Minha Vida”. O programa atende a população que vive no campo e em especial as comunidades tradicionais beneficiárias das Unidades de Conservação (UCs) de uso sustentável da Amazônia.


A portaria, voltada exclusivamente para a área rural da Região Norte, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (13). Ela abrange localidades distantes dos centros de produção de matéria-prima e áreas alagadas ou sujeitas a alagamentos.


O programa beneficiará agricultores, trabalhadores rurais, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e demais comunidades tradicionais organizadas por entidades públicas ou privadas, em grupos de no mínimo 4 e no máximo 50 participantes enquadrados na Categoria de renda 1 do PNHR, cuja renda bruta anual é até R$ 15.000,00.


“A portaria ajusta o Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ à realidade das comunidades tradicionais da Amazônia, que agora poderão ser contempladas com a melhoria de suas moradias”, afirmou o diretor de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em UCs do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Disat/ICMBio), João Arnaldo Novaes.


A madeira utilizada nessas construções deverá ter origem comprovada e autorização de uso dos órgãos ambientais competentes, de acordo com a Polícia Nacional do Meio Ambiente. Também é fundamental considerar os estudos existentes para o material, já que eles indicam o melhor uso para as espécies catalogadas. Além disso, é obrigatório buscar referências nas Diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação Técnica (Sinat). Os cuidados com a utilização desses recursos deverão atender as condições de produção e oferta da madeira beneficiada de cada região e microrregião, respeitando os critérios de manejo florestal sustentável existente e a capacidade dos fornecedores.


“A medida era bastante aguardada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Conselho Nacional de Populações Extrativistas, uma vez que até a publicação da Portaria o Programa ‘Minha Casa Minha Vida’ somente poderia aprovar projetos de casas feitas com alvenaria, ou seja, à base de tijolos e cimento, o que excluía automaticamente do programa os ribeirinhos e muitos outros extrativistas beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, e Reservas de desenvolvimento Sustentável existentes na Amazônia,” concluiu João Arnaldo.


A iniciativa faz parte de uma articulação entre o Ministério das Cidades (MCID), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA), Ministério Público (MP), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e demais entidades da sociedade civil e representativas dos extrativistas.


Sobre o Programa Nacional de Habitação Rural


O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) é uma modalidade do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, regulamentado pelo Ministério das Cidades. É voltado para a população que vive no campo, como os agricultores familiares, trabalhadores rurais e comunidades tradicionais.


Essa população deve ser organizada por Entidades Organizadoras (EOs) de caráter público (prefeituras, governos estaduais e do Distrito Federal, e respectivas companhias de habitação, quando houver), e de caráter privado, como entidades representativas dos grupos associativos (entidades privadas sem fins lucrativos, sindicatos, associações, condomínios e cooperativas).


Sustentabilidade em Unidades de Conservação


Nas Unidades de Conservação federais do grupo ‘Uso Sustentável’ que possuem populações tradicionais em seu interior, tais como Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, é permitido o uso sustentável dos recursos naturais pelas comunidades. Tratam-se de atividades que se constituem em fontes alternativas de renda, trabalhadas dentro de preceitos sustentáveis e envolvendo a gestão participativa dessas populações.


Na Resex Caeté-Taperaçu, em Bragança, litoral do Pará, por exemplo: das florestas de mangue, são extraídos o caranguejo-uçá – a fonte de alimento e renda de quase duas mil famílias envolvidas em atividades que vão da captura ao beneficiamento. A extração de madeira dos manguezais também ocorre, só que de maneia seletiva e mediante autorização, com foco na confecção dos petrechos, ranchos de pesca (residência temporária dos pescadores), e lenha (parte seca das árvores coletadas).


Das árvores do mangue são utilizadas ainda diferentes partes da planta com finalidades medicinais. Das árvores mortas são ainda explorados o turu, um molusco com aparência vermiforme, muito apreciado e prestigiado pelo seu sabor e suas propriedades terapêuticas. São exploradas, ainda, coméias nativas para extração de mel.


Já das matas de restinga são explorados diversos frutos e sementes, tais como: caju, ajiru, babaçu, muruci, bacuri, coco entre outros, além do uso seletivo da madeira também.


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