Em sentença judicial proferida numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Acre, o juiz do Trabalho da 1ª Vara de Rio Branco, Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, condenou as empresas Acrecap Legal e o Grupo APLUB, que comercializam título de capitalização e promovem sorteios de prêmios, a pagarem R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo, dinheiro a ser revertido em favor da construção de um Centro para atendimento de crianças e adolescentes.
O magistrado proibiu também as empresas de venderem seus produtos (títulos de capitalização) em logradouros e vias públicas, além de reconhecer o vínculo empregatício dos seus vendedores, garantindo a cada um os direitos trabalhistas e o registro do emprego na Carteira de Trabalho.
Em investigação realizada em 2013, conduzida pelo procurador-chefe do MPT no Acre e em Rondônia, Marcos G. Cutrim, foram constatadas diversas fraudes trabalhistas nas atividades de promoção, distribuição e vendas de títulos de capitalização. O MPT instaurou inquérito civil em que apurou que os vendedores e distribuidores de Acrecap Legal recebiam R$ 1,00 por cartela vendida, sem qualquer direito previsto na legislação do trabalho.
O Acrecap Legal está, inclusive, proibido de utilizar mão de obra de menores de 18 anos na promoção, distribuição e venda de títulos de capitalização, em qualquer local, inclusive em logradouros e vias públicas Rio Banco-AC.
De acordo com o procurador-chefe do MPT no Acre, “o esquema fraudulento do Grupo APLUB utiliza a emissão de um título de capitalização (Acrecap Legal) por meio da APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A., cujos títulos são comercializados pela ACRE CAP PARTICIPAÇÕES LTDA, que, por sua vez, firma Contratos de Prestação de Serviços de Micro Empreendedor Individual Sem Vínculo Empregatício Com Pessoas Denominadas Distribuidores de Títulos de Capitalização.
Tais distribuidores são responsáveis por recrutar, em nome do Grupo APLUB, vendedores ambulantes de títulos de capitalização e cadastrar pontos de venda das cartelas do ACRECAP LEGAL em barracas situadas em logradouros e vias públicos, normalmente mulheres de baixa renda e desempregadas, para trabalharem de terça a domingo, das 08 às 12h e das 14h às 18h, em média, nem sempre concedendo intervalos intrajornada e o direito de folga de um domingo por mês, sem assinatura de carteira de trabalho, FGTS, Previdência Social, férias, décimo terceiro, etc., e os demais direitos trabalhistas mínimos previstos na CLT e na Constituição da República de 1988. Além disso, a lei proíbe a venda de títulos de capitalização nas ruas”.
Na sentença, o magistrado reconheceu o grupo econômico formado pelas empresas Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB), Aplub – Capitalização S.A., Associação Aplub e Preservação Ambiental (ECOAPLUB) E Acre Cap Participações Ltda, e imputou a responsabilidade solidária entre elas pelos direitos trabalhistas de vendedores e distribuidores do título de capitalização Acrecap Legal.
O juiz do Trabalho da 1ª Vara declarou também nulo os contratos de prestação de serviços autônomos firmados entre o Acrecap Legal com os vendedores e distribuidores, independentemente dos rótulos que lhe são atribuídos, inclusive de microempreendedor individual, para a comercialização pelos vendedores/distribuidores de títulos de capitalização. A decisão judicial também proibiu o Grupo APLUB de permitir, tolerar ou exigir o trabalho de vendedores/distribuidores de títulos de capitalização Acre Cap Legal e o Grupo APLUB. e quaisquer outros, em logradouros e vias públicas no Estado do Acre, de modo a respeitar a proibição prevista no art. 22 do Decreto n.º 70.951/1972, e resguardar a vida, a integridade física e a higidez psíquica dos trabalhadores, cabendo às empresas propiciar aos trabalhadores estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades laborais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Grupo APLUB deverá ainda registrar todos os contratos de trabalhadores admitidos (vendedores e distribuidores) nos últimos anos para prestar serviços na venda e distribuição de títulos de capitalização Acre Cap Legal, com a anotação da carteira de trabalho.
A Justiça do Trabalho garantiu aos vendedores e distribuidores de títulos de capitalização Acrecap Legal, além daqueles previstos no texto constitucional, todos os direitos previstos na legislação trabalhista, sem a utilização de quaisquer subterfúgios como a criação de “pessoas jurídicas.
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