O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Rowilson Teixeira determinou nesta terça-feira o arquivamento de pedidos de antecipação do pagamento de precatórios a dois servidores públicos que tiveram as residências atingidas pela cheia do Rio Madeira.
Segundo o desembargador, não há previsão legal para o pedido. A tese já havia sido defendida pelo Governo do Estado, que emitiu parecer nesse sentido através da Procuradoria-Geral do Estado. Os servidores do Ministério Público não conseguiram aval também da Procuradoria-Geral de Justiça sob o argumento de que opinar no caso não faz parte de suas atribuições.
No despacho, Rowilson Teixeira admite estar solidário, mas afirma que nada pode fazer. “Assim, autorizar o pagamento da totalidade dos seus créditos, ocasionaria a quebra da ordem cronológica de pagamento, o que não é possível no nosso ordenamento jurídico”.
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