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Câmara deve votar PEC do Orçamento Impositivo nesta semana

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Da redação ac24horas

A três dias do início da Copa do Mundo, a Câmara dos Deputados pode votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358-B/13, que trata do orçamento impositivo. A votação está na agenda da Casa para esta terça-feira (10). A proposta obriga o governo a executar as emendas parlamentares aprovadas pelo Congresso para o Orçamento anual. Após a votação dos destaques, o texto segue para promulgação.


O texto-base, elaborado com base no substitutivo do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), já foi aprovado na Câmara. Lopes manteve o texto acordado no Senado, fruto de um acordo com o governo quando a matéria tramitava naquela Casa.


Nesta semana, os deputados pretendem votar os destaques – alguns deles pretendem retirar do texto regras sobre os limites mínimos de aplicação de recursos federais em saúde.


A PEC 358 assegura a obrigatoriedade da execução financeira, de forma isonômica, das emendas parlamentares (apresentadas por deputados e senadores) individuais. O valor das emendas pode corresponder a até R$ 15 milhões para cada parlamentar.


Essas emendas são os recursos indicados por deputados e senadores para financiar obras e projetos. De acordo com o texto, devem ser executadas as emendas parlamentares até o limite percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida da União (RCL). Metade desse valor deve, obrigatoriamente, ser destinado a “ações e serviços públicos de saúde”. O texto da PEC diz ainda que estados e municípios inadimplentes no cadastro negativo da União poderão receber os recursos das emendas.


Atualmente, o Orçamento Federal tem caráter autorizativo. Isso quer dizer que o governo não é obrigado a seguir a lei aprovada pelos congressistas, tendo apenas a obrigação de não ultrapassar o teto de gastos com os programas constantes na lei.


Com a aprovação da PEC do Orçamento Impositivo, a União vai ser obrigada a destinar, até 2018, 15% da RCL para a área da saúde. Os percentuais serão alcançados gradativamente. A previsão é que, em 2014, o percentual mínimo obrigatório seja 13,2%; 13,7%, em 2015; 14,1%, em 2016; 14,5%, em 2017.


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