O juiz de Direito José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, julgou procedente a ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada contra o Estado do Acre, para garantir tratamento especializado em ortopedia a paciente.
A ação pela Promotoria de Cruzeiro do Sul é em favor do paciente Jailson de Melo Gaspar, que desde o ano passado, devido a uma lesão no joelho direito, procura os serviços públicos de saúde para tratamento, mas não tem conseguido atendimento.
O cidadão procurou o auxílio do Ministério Público, ocasião em que a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) foi formalmente acionada para solucionar o problema. No entanto, o poder público permaneceu inerte, motivando o ajuizamento da ação pelo MPAC.
Na ação civil pública, o juiz determina ao Estado a disponibilização de tratamento especializado em ortopedia, encaminhando-o para a realização da cirurgia recomendada – inclusive em outra unidade federativa, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), caso necessário.
As medidas devem ser atendidas no prazo de vinte dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
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