Os partidos políticos devem estar atentos ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado atualmente, conforme a publicação da Instrução Normativa n. 1.470, de 30 de maio, da Receita Federal. É que a norma estabelece novos códigos às agremiações partidárias de acordo com a natureza jurídica, como indica o anexo V daquela Instrução, disponível no site do órgão.
Dessa forma, os dirigentes partidários devem verificar junto a Receita Federal se a natureza jurídica do CNPJ atualmente utilizado está de acordo com os novos códigos publicados, que identificam a esfera partidária.
O alerta do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) para a verificação se dá em razão da utilização do CNPJ para acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral relativos à prestação de contas eleitorais, bem como ao sistema de requerimento de abertura de contas e ao sistema de recibos eleitorais. Caso estejam em desacordo com a nova norma, certamente ocorrerão erros quando da utilização dos sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
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