A Secretaria da Fazendo do Acre (Sefaz/AC) prorrogou, nesta segunda-feira, 2, o prazo para pagamento de dívidas relativas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS.
De acordo com a Portaria nº 313, foi prorrogado para 6 de junho de 2014 o prazo para pagamento de notificações fiscais do ICMS, bem como a antecipação tributária com vencimento em 2 de junho do ano corrente.
Ainda segundo o documento, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE/AC), os pagamento já efetuados até a publicação da normativa não serão devolvidos aos contribuintes, sejam eles de caráter físico ou jurídico.
O ICMS é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tal imposto incide principalmente, sobre a circulação de mercadorias. Nesse caso, não importa se a venda da mercadoria foi efetivada ou não, o que importa é que houve a circulação e isso é cobrado.
O imposto também incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles serviços prestados no exterior. O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”. Cada Estado possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas na Lei.
O ICMS não é um imposto acumulativo, ele incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente. Em cada uma dessas etapas, deve haver a emissão de nota ou cupom fiscal. Isso é necessário devido ao fato de que esses documentos serão escriturados e serão através deles que o imposto será calculado e arrecadado pelo governo. Portando, é importantíssimo exigir a nota fiscal na hora da compra.
VEJA A PORTARIA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 313 DE 2 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 7.296, de 3 de abril de 2014; Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975; Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e Considerando, ainda, que problemas técnicos no Sistema de Administração Tributária – SIAT impediram o funcionamento normal do serviço de atendimento das agências da SEFAZ; RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 6 de junho de 2014 o prazo para pagamento de notificações fiscais do ICMS antecipação tributária com vencimento em 2 de junho do ano corrente. Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/ compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 2 de junho de 2014.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda
A 123 Milhas divulgou, nesta quinta-feira (26), detalhes sobre o plano de recuperação judicial, protocolado…
Em um dia radiante, nesta sexta-feira, 27 de dezembro, a história de amor dos empresários…
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul vai contratar mais de 380 pessoas por meio de…
O mercado de trabalho formal no Acre registrou um saldo negativo de 372 vagas em…
O empresário Sergio Luiz Zucarelli, de 74 anos, foi preso nesta sexta-feira, 27, na cidade…
Os passageiros que iam de Rio Branco para Cruzeiro do Sul na noite desta quinta-feira,…