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Sefaz do Acre prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS

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A Secretaria da Fazendo do Acre (Sefaz/AC) prorrogou, nesta segunda-feira, 2, o prazo para pagamento de dívidas relativas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS.

De acordo com a Portaria nº 313, foi prorrogado para 6 de junho de 2014 o prazo para pagamento de notificações fiscais do ICMS, bem como a antecipação tributária com vencimento em 2 de junho do ano corrente.

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Ainda segundo o documento, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE/AC), os pagamento já efetuados até a publicação da normativa não serão devolvidos aos contribuintes, sejam eles de caráter físico ou jurídico.

O ICMS é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tal imposto incide principalmente, sobre a circulação de mercadorias. Nesse caso, não importa se a venda da mercadoria foi efetivada ou não, o que importa é que houve a circulação e isso é cobrado.

O imposto também incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica, de entrada de mercadorias importadas e aqueles serviços prestados no exterior. O ICMS é regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, a chamada “Lei Kandir”. Cada Estado possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança do imposto, respeitando as regras previstas na Lei.

O ICMS não é um imposto acumulativo, ele incide sobre cada etapa da circulação de mercadorias separadamente. Em cada uma dessas etapas, deve haver a emissão de nota ou cupom fiscal. Isso é necessário devido ao fato de que esses documentos serão escriturados e serão através deles que o imposto será calculado e arrecadado pelo governo. Portando, é importantíssimo exigir a nota fiscal na hora da compra.

VEJA A PORTARIA

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 313 DE 2 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 7.296, de 3 de abril de 2014; Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975; Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e Considerando, ainda, que problemas técnicos no Sistema de Administração Tributária – SIAT impediram o funcionamento normal do serviço de atendimento das agências da SEFAZ; RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para 6 de junho de 2014 o prazo para pagamento de notificações fiscais do ICMS antecipação tributária com vencimento em 2 de junho do ano corrente. Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/ compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 2 de junho de 2014.

Flora Valladares Coelho

Secretária de Estado da Fazenda

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