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Operação multa empresas responsáveis por estacionamentos de shoppings

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Empresas administradoras de estacionamentos de três shoppings da capital foram multadas, na manhã desta quinta-feira (29) durante a operação Tolerância Zero do Procon Manaus. Entre as irregularidades estava o não cumprimento da Lei 1.752/13, conhecida como “Lei do Estacionamento Fracionado”. Somado, o valor das multas é superior a R$ 200 mil. Em março, os shoppings receberam uma blitz do órgão com o objetivo de inspecionar se a empresa responsável por dois deles cumpria retirada de liminar determinada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A ação foi realizada em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) e Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef).

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Apesar das constantes fiscalizações e autuações, as três empresas continuam a ser denunciadas pelos consumidores que frequentam os shoppings Manauara, Amazonas e Millennium. As autuações foram no valor de R$ 78.790, R$ 86.669 e R$ 39.395, respectivamente.

No Amazonas Shopping, foram constatadas três irregularidades: abusividade no valor cobrado em caso de perda do ticket (R$ 20), tempo de carência diferenciado para carros e motos (30 minutos e 15 minutos, respectivamente) e o não cumprimento da Lei do Troco. Segundo a tabela, clientes promocionais seriam cobrados em R$ 1,28 e R$ 2,13. Apesar do “desconto”, a empresa não disponibilizava moedas para dar como troco.

“É muito cansativo pra nós, mas não podemos recuar. Há empresas que cumprem a lei, mas há aquelas que insistem em montar esse ‘cartelzinho’. Combinar preço igualzinho. Isso é afrontoso à cidade de Manaus. O prefeito Artur Virgílio Neto não concorda com isso e tanto o shopping quanto o aeroporto devem servir de exemplo para os pequenos. Então, vamos continuar sendo rígidos com relação às punições”, afirmou o vereador Wilker Barreto, autor da lei do estacionamento fracionado.

Outra irregularidade encontrada pelo foi com relação ao CNPJ da empresa que administra o estacionamento do Amazonas Shopping. No ticket que é entregue ao cliente após o pagamento, o número de cadastro tanto da empresa quanto do shopping são iguais.

“Nós já pedimos a notificação específica porque aqui na nota fiscal sai o CNPJ do Amazonas Shopping e não da empresa. Nós vamos verificar isso, pois o caso é mais grave”, declarou o ouvidor geral do município, Alessandro Cohen.

Segundo o Cohen, caso as empresas continuem desrespeitando a lei, poderão ter o alvará de funcionamento cassado.

Lei do Estacionamento

A Lei 1.752, ou Lei do Estacionamento, foi criada em de 31 de julho de 2013 e entrou em vigor no dia 9 de setembro.

Por ela, todas as empresas que prestam esse tipo de serviço em Manaus devem cobrar por ele em frações de tempo – de 15 em 15 minutos, de meia em meia-hora, etc. Além disso, elas passam a ser responsáveis por quaisquer danos ou furtos aos veículos em suas dependências.

Em 6 de dezembro, a Amazon Park conseguiu na justiça uma liminar que questionava o mérito da lei, conseguindo sua suspensão. No dia 21 de fevereiro último, por decisão do presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, a liminar foi revogada.

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