Um divulgador da Telexfree tentou junto à 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, no interior de São Paulo, responsabilizar o Estado do Acre numa ação trabalhista movida contra a Ympactus S.A (Telexfree).
No processo, o divulgador, que pedia cerca de R$ 40 mil de indenização por “trabalhar” cerca de seis meses com o “Back office” da Telexfree, colocou o Estado como responsável subsidiário. Caso a Telexfree fosse condenada e não honrasse o pagamento, o governo do Acre seria responsável por fazê-lo.
A pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), o Juiz do Trabalho Roberto dos Santos Soares resolveu extinguir o processo com a resolução do mérito, não reconhecendo o vinculo empregatício entre o Divulgador e a Ympactus e muito menos a responsabilidade do Estado na ação.
Ao ac24horas, o procurador do Estado do Acre, Harlem Sousa, foi categórico em afirmar que a reclamação trabalhista era “totalmente absurda”. “Primeiramente porque não havia vínculo empregatício entre o divulgador e a empresa Ympactus. Em segundo lugar, a responsabilidade do Estado somente pode ser invocada quando se trata de empresa contratada pelo Ente Público, o que não era o caso!, disse.
Para o procurador, a ação na justiça do trabalho foi uma “verdadeira aventura jurídica. “Não havia nenhuma característica de relação de emprego. Além do mais, conforme determinação da Justiça Comum, a atividade desenvolvida está proibida, o que torna ilícito o objeto do contrato de trabalho”.
A decisão do magistrado cria jurisprudência para outras ações que correm na justiça do trabalho que buscam responsabilizar o Estado, devido o Tribunal de Justiça do Acre ter sido o órgão responsável por determinar o bloqueio das atividades da empresa no ano passado.
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