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Por falta de ambulância, jovem picado por cobra é transferido em carro particular e tem a perna amputada

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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas


O paciente do Hospital Geral de Feijó (AC), Ezequiel Souza Carvalho, de 20 anos, teve a perna amputada após ser transferido em um carro particular para Rio Branco. O fato ocorreu depois que os familiares receberem a informação de que a unidade de saúde não dispõe de uma ambulância. O jovem foi picado por uma cobra e o transporte para Rio Branco demorou mais de 24 horas.


De acordo com a denúncia, o jovem teve de ser transferido em estado grave. Temendo que a situação do rapaz piorasse ainda mais, a equipe médica do hospital teria sugerido a transferência do paciente para a Capital, Rio Branco, mas com dúvidas sobre a possibilidade de uma chegada em bom estado, o translado do jovem demorou mais de 24h para acontecer.


Por conta disso, o jovem teve de ser transportado em um veículo de passeio particular. A família, temendo o pior, não pensou duas vezes e realizou a transferência do cidadão que, bastante debilitado, corria sério risco de vida.


Ao chegar ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), Ezequiel foi imediatamente transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Por orientação médica, o jovem foi, ainda, cirurgiado e teve a perna amputada.


Levando em consideração o assunto, a equipe do ac24Horas buscou a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, publicada pelo Ministério da Saúde, que diz em seu parágrafo 2º, qual deve ser procedimento correto. Veja abaixo:


“§ 3º – Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.”


“§ 5º – Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.”


De acordo com familiares, se o atendimento tivesse sido feito por uma unidade móvel preparada para esse tipo de transporte, haveria maior possibilidade de o paciente não perder a perna.


Deixar de prestar socorro é crime e está previsto no Código Penal, em seu artigo 135. A prática deste crime é configurada sob o ato “deixar de prestar assistência sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ou em grave ou iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, socorro da autoridade pública”.


Visto que o atendimento necessário não foi disponibilizado ao paciente, a atitude do Poder Público de não transportar adequadamente o paciente, pode ser enquadrada no chamado crime omissivo puro, de perigo e violação de uma obrigação jurídica de agir.


Este não é o primeiro caso que demonstra problemas na gestão da saúde do Estado. Nesta quinta-feira, 28, o ac24horas noticiou uma usuária do sistema público do Acre, que afirmava ter comprado a medicação necessária para a recuperação do filho.


De acordo com Stefane Souza, a saúde pública do Acre está ficando “cada vez ficando pior”, afirma. Ao finalizar a publicação, ela ainda questiona o seguinte: “Onde será que vai parar essa falta de compromisso com as pessoas que dependem do SUS?”, escreveu.


Mas não é somente a falta de ambulâncias que está se tornando um problema. Nesta quinta-feira, 28, em Porto Walter, um dos municípios mais isolados do Acre, por falta de combustível, a única ambulância disponível na cidade não pôde transportar o produtor rural Francisco Viana dos Santos, de 47 anos. Sem ter alternativa, o pai teve de carregar, nos braços suas duas filhas menores, de cinco e sete anos de idade. Elas estavam com febre e o trajeto foi do porto da cidade até o hospital estadual.


Na unidade de saúde, mais um problema: as duas crianças não foram atendidas porque os casos eram complexos. Porém, as crianças foram levadas ao Hospital de Cruzeiro do Sul.


O QUE DIZ A SESACRE


Em resposta aos questionamentos feitos por nossa equipe, a Secretaria de Saúde do Acre informou através de Nota, que a falta de uma ambulância no local é provisória, visto que uma capotou em acidente de trânsito e a outra apresentou problemas.


Aparentemente tomando providências somente após as indagações do ac24horas, a Sesacre informou que a piora do paciente se deu por conta do tempo de viagem da zona rural até a cidade, donde recebeu atendimento médico. Ainda de acordo com o órgão, o atendimento aéreo também foi autorizado.


“O transporte de avião AEROMÉDICO foi prontamente autorizado pela Regulação do SAMU. Infelizmente, o acidente ocorrido com Ezequiel foi grave, e o tempo em que este levou até ter acesso à Unidade Hospitalar (tempo de viagem entre a zona rural e o Hospital) contribuiu para o agravamento da situação”, informa a nota.


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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