Os tratores e outros tipos de veículos automotores que executam trabalhos agrícolas ou arrastam maquinário agrícola, fabricados antes de 1° de agosto deste ano, estão dispensados da obrigatoriedade de registro e licenciamento para transitar em vias públicas. Os fabricados a partir desta data precisarão ser registrados nos departamentos estaduais de Trânsito (Detrans). A determinação está em medida provisória publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União, que faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito.
Outra mudança prevista é que os tratores de roda e equipamentos automotores destinados a trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública por condutor habilitado na categoria B. Até hoje, era exigida dos tratoristas a habilitação nas categorias C, D ou E, concedida apenas a motoristas profissionais. A categoria B é a exigida para condução de veículos de passeio.
A presidenta Dilma Rousseff falou ontem sobre a importância da medida provisória, ao discursar na cerimônia de anúncio do Plano Safra da Agricultura Familiar 2014/2015. “Isso atinge toda a agricultura brasileira, do pequeno ao grande agricultor. Com a medida vamos simplificar o processo de emplacamento dos equipamentos agrícolas. Porque o licenciamento só vai ser feito uma única vez para toda a vida útil da máquina, seja trator ou seja qualquer outra máquina. E será exigido apenas para trafegar em vias públicas”, disse.
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