O departamento da Polícia Rodoviária Federal no Acre encaminhou nota a redação do ac24horas, afirmando que apreensão da ambulância do Samu destacada em publicação recente, foi devido ao viatura ter batido na traseira de um carro particular e esclarece ainda que ao chegar no local, a viatura do Samu “não estava transportando pacientes no momento do acidente, tampouco o condutor informou à equipe PRF que a viatura estaria em deslocamento para resgate/transporte de paciente que aguardava no aeroporto”.
Confira a nota na integra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Polícia Rodoviária Federal vem a público esclarecer notícia veiculada pela mídia local, envolvendo uma viatura do SAMU.
DOS FATOS
Por volta das 13h00 do dia 25/05/2014, a equipe da Polícia Rodoviária Federal em Rio Branco/AC, foi acionada para atendimento de ACIDENTE do tipo Colisão Traseira, envolvendo um veículo particular que foi atingido por uma viatura operacional do SAMU. Ao chegar ao local, a equipe PRF constatou que a viatura do SAMU em questão não estava transportando pacientes no momento do acidente, tampouco o condutor informou à equipe PRF que a viatura estaria em deslocamento para resgate/transporte de paciente que aguardava no aeroporto.
Portanto, é EQUIVOCADA a informação de que a viatura do SAMU foi ABORDADA ou INTERCEPTADA em fiscalização rotineira da PRF.
Ato contínuo, no momento em que a equipe PRF realizava os procedimentos de praxe para confecção do Boletim de Acidente de Trânsito, o condutor da viatura do SAMU informou que não portava o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório para TODOS os veículos, qualquer que seja a categoria, e o certificado para Condução de Veículos de Emergência, conforme determina a Resolução 168/04 do CONTRAN. Outra infração constatada foi de que a placa dianteira estava sem condições de legibilidade.
Diante da situação, não era possível esperar procedimento diferente da equipe PRF, haja vista o dever de obediência à normativa legal, que independe de o veículo ser particular ou oficial, a equipe PRF notificou o condutor referente às infrações constatadas, e removeu a viatura SAMU ao pátio do DETRAN/AC, para que fossem sanadas as pendências referentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Ressalte-se mais uma vez que não restou caracterizado em momento algum durante a ocorrência que tal veículo estaria em situação de emergência e que houvesse necessitasse de liberação imediata.
Por fim, e por razões a serem esclarecidas, a equipe PRF não repassou à equipe de jornalismo presente ao local os detalhes da ocorrência, bem como o que motivou a remoção da viatura do SAMU, que ocorreram conforme detalhado acima.
A Polícia Rodoviária Federal tem sido parceira das demais instituições acrianas, em especial o SAMU, instituição de vital importância para a comunidade, e em nenhum momento teve a intenção de causar transtornos à sociedade, com a retirada de circulação de um veículo de emergência, pelo contrário, tem trabalhado de maneira exaustiva, embora as dificuldades sejam conhecidas de toda a população, prestando um serviço de qualidade, com foco na diminuição dos índices de acidentes e no combate à criminalidade no Estado do Acre.
Rio Branco/AC, 26 de maio de 2014.
Inspetor NELIS NEWTON DA CUNHA SILVA
Chefe da Delegacia
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