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Justiça pode mandar buscar e apreender provas de eleições limpas no Sinteac

Por
Jairo Carioca

A Comissão Eleitoral que realizou as eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Acre (SINTEAC) tem até a próxima quarta-feira (28) para apresentar a documentação requerida em ação na 2ª Vara Cível. Caso a documentação não seja apresentada, a Justiça vai determinar busca e apreensão. A decisão é do juizz substituto, Marcos Rafael Maciel de Souza, que julgou procedente a ação cautelar contra a Comissão Eleitoral, acusada de levar documentos importantes que poderiam apontar irregularidades ou transparência no pleito 2013/2016, eleição ocorrida dia 29 de agosto do ano passado e marcada por denúncias de fraude, bate-boca e muita confusão.


A confusão generalizada começou quando as primeiras urnas sem lacre chegaram ao local de apuração por volta das 20 horas. No meio do bate-boca de candidatos, fiscais e cabos eleitorais um menor entrou no recinto, pegou uma das urnas e tentou fugir com os votos pulando uma das arquibancadas da quadra. Mesmo com a ação de militares que faziam a segurança o tumulto foi inevitável. Mas essa não foi a única novidade durante a apuração. Taxistas, mototaxistas e até diretores de escolas carregaram as urnas até o local da apuração. Os candidatos afirmaram que várias urnas foram violadas.


Diante dos sérios riscos de fraudes e do resultado que atestou vitória de Rosana Nascimento, da CUT, o então presidente do sindicato, Justino Queiroz e os demais candidatos derrotados, apelaram na Justiça pela nulidade da eleição.


O processo que vem sendo apurado desde agosto de 2013 e teve sentença decretada no último dia 21. O juiz afirma que embora devidamente citados, os réus, no caso, os membros da Comissão Eleitoral, não apresentaram defesa. Mas segundo o magistrado, mesmo a revelia, a presunção de veracidade só pode dizer respeito aos fatos, “nunca ao direito”, comenta o magistrado.


Desta forma, a Justiça não acolheu o pedido que objetiva, como consequência da revelia ou omissão na entrega dos documentos, o reconhecimento da nulidade da eleição. Mas determinou que no prazo de cinco dias a Comissão Eleitoral apresente os documentos requisitados. “Não havendo apresentação completa dos documentos, determino mandato de busca e apreensão”, conclui o magistrado.


Para o professor Waldir, a revelia mostra claramente que a falta de provas comprova a denuncia de fraudes. Ele acredita em uma decisão favorável no final do processo. A advogada Valdete de Souza que defende os candidatos que concorreram ao cargo de presidente do Sinteac, disse que a sentença favorável aconteceu depois de muita luta, “nove meses após o protocolo da denuncia”, ressaltou.


O OUTRO LADO:
A reportagem tentou falar com a presidente do Sinteac, Rosana Nascimento, mas o seu telefone celular estava fora da área de serviço. Segundo a assessoria de imprensa, ela cumpre agenda na zona rural de Rio Branco. Não foi informado o telefone dos membros que faziam parte da Comissão Eleitoral.


 


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Jairo Carioca

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