A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre cassou a liminar e manteve a prisão do vereador Marcos Lima Verde, acusado dos crimes de estupro e favorecimento à prostituição no município de Cruzeiro do Sul
Com a decisão unânime do Órgão Julgador, houve a expedição de um novo mandado de prisão, o qual já fora cumprido.
A sessão foi conduzida pela desembargadora Denise Bonfim (presidente). Também compuseram o quórum os desembargadores Samoel Evangelista (membro e relator) e Francisco Djalma (membro). A sessão contou ainda com a participação do procurador de Justiça Flávio Siqueira, representante do Ministério Público do Estado do Acre.
A denúncia
Marcos Lima Verde é réu em ação penal que tramita sob segredo de Justiça e foi preso dentro da Câmara de Vereadores no dia 20 de dezembro de 2013. Ele é acusado dos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de três menores.
Os crimes teriam sido cometidos na cidade de Cruzeiro do Sul, município onde exerce o cargo de vereador (atualmente afastado de suas funções). A ação penal foi instaurada a pedido do MP/AC, após denúncias feitas por populares de que o acusado mantinha relações sexuais com garotos menores de idade, em troca de dinheiro.
Durante o inquérito policial foi apurado que o acusado utilizava-se da rede social Facebook para aliciar menores para a prática de atos sexuais, oferecendo sempre em troca pagamento em dinheiro. Os fatos foram confirmados pelas vítimas, que atualmente têm 14, 17 e 18 anos de idade.
A denúncia aponta os atos narrados nos depoimentos das vítimas como “repugnantes de tão graves e constrangedores – principalmente, por se tratar de um representante da sociedade”.
Em janeiro deste ano, o HC impetrado pelo réu já havia sido negado em sede liminar pelo relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, que destacou não vislumbrar à época qualquer indício de irregularidade na prisão, decretada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Marcos Lima Verde ingressou com novo pedido de Habeas Corpus no Plantão Judiciário do último dia 10 de maio, o qual foi deferido pelo desembargador Pedro Ranzi.
Na análise do mérito do HC, os desembargadores da Câmara Criminal decidiram negar de maneira unânime o pedido formulado pelo réu, novamente mantendo o entendimento de que não há ilegalidade na prisão preventiva de Marcos da Silva.
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