Foi publicado na edição desta quarta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado, a lei complementar que dispõe sobre a remissão (dispensa) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, incidente sobre os imóveis edificados atingidos pelas enchentes em Rio Branco. A lei foi sancionada pelo prefeito Marcus Viana
De acordo com a publicação, fica concedida a remissão do crédito tributário IPTU e sobre a Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos, referente ao exercício de 2014, aos imóveis localizados nas áreas afetadas pela enchente.
A concessão do benefício será realizada de ofício pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças – SEFIN, nos casos das áreas atingidas pela enchente.
O decreto beneficiará também aos imóveis edificadoas que, embora não atingidos ficaram ilhados, com seu acesso impedido pela alagação, devendo nessa hipótese o contribuinte requerer a concessão da remissão junto a SEFIN.
Ainda segundo a lei, o benefício não gera direito adquirido, devendo a remissão ser revogada de ofício sempre que se apure qualquer irregularidade na concessão, cobrando-se o crédito corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora.
Em Rio Branco, 18 bairros foram atingidos pela cheia do Rio Acre.