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Aprovado projeto que proíbe atuação de flanelinhas em áreas públicas de Manaus

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O Projeto de Lei nº 131/2014, que proíbe o serviço de guardadores de veículos (flanelinhas) em ruas, avenidas e logradouros públicos teve a tramitação aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta segunda-feira (19). A proposta irá para a análise da Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ) da Casa. A CMM tem interesse que o projeto seja executado em 90 dias.


De acordo com o autor da proposta, o vereador Ednailson Rozenha, a aprovação significa a entrada do projeto na Casa. “O projeto será analisado pela presidência da comissão e devolvido ao plenário daqui a duas semanas para que os vereadores votem o parecer. A aprovação é apenas o início de um novo momento para a cidade de Manaus, no qual as pessoas não serão mais obrigadas a lidarem com o abuso e a extorsão de terceiros”, disse Rozenha.

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O Artigo 5º da Constituição Federal garante ao cidadão à livre locomoção em área pública, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nela entrar, permanecer ou dele sair com os seus bens sem que precise pagar por isso. “Esta proposta está respaldada na Constituição no que diz respeito ao direito de ir e vir. Não dá mais para aceitar esse tipo de constrangimento. As autoridades precisam agir”, completou o parlamentar.


Rozenha lembrou que a profissão de “flanelinhas” é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, mas ressaltou que a proposta legislativa tem como objetivo único coibir o uso de áreas públicas para a realização desse serviço. “Se o guardador de carro tiver um terreno ou mesmo um local alugado para realizar seu trabalho, não tem problema porque a atividade é legalizada. O que ele não pode é usar a esquina da rua para fazer isso”, disse.


A reportagem tentou contato com a Associação dos Guardadores e Lavadores Autônomos de Veículos Automotores do Estado do Amazonas (Aglavam), porém não obteve sucesso.


‘Zona Azul’


A proposta ratifica o objetivo da prefeitura de organização e ordenação do estacionamento no Centro de Manaus. O Artigo 5º do projeto prevê que a Administração Pública Municipal poderá firmar convênios operacionais com Organizações de Terceiro Setor, Cooperativas, Sindicatos, Instituições Públicas e Congêneres, legalmente constituídos para exploração do serviço de estacionamentos.


“No caso previsto no parágrafo 5º, os prestadores de serviços que tiverem a concessão da prefeitura devidamente autorizada poderão realizar a exploração de estacionamento em vias públicas desde que estejam legalmente identificados”, explicou Rozenha.

Fiscalização


Com a aprovação da lei que proíbe a atuação de “flanelinhas” em áreas públicas, a fiscalização do cumprimento da nova norma será feita pela Prefeitura. O projeto prevê que o Poder Executivo aplicará aos infratores punição de advertência verbal e encaminhamento para cadastro na Secretaria Municipal do Trabalho (Semtrad) para possível oferta de emprego ou capacitação profissional. O desacato culminará em multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 393,95. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.


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