A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e a criação de um benefício para as vítimas dos crimes, ganhou visibilidade nacional. A proposta se transformou em viral na internet e esquentou o debate sobre os direitos dos presos no Brasil.
Depois de se destacar como um dos assuntos mais comentados nas redes sociais, o portal da Câmara dos Deputados lançou um enquete sobre a polêmica proposta que já recebeu mais de 114 mil votos. 94.89 % dos votantes é favorável ao fim do auxílio-reclusão; 4.72 % são contra e 0.39 % não têm opinião formada.
A PEC de Antônia Lúcia, acaba com o pagamento do auxílio-reclusão e sugere a transferência desses recursos para benefícios às vítimas de crime, quando sobreviverem, ou as suas famílias, no caso de morte. “Este reconhecimento da sociedade em auxiliar as pessoas que ficam desamparadas”, enfatiza.
“É uma omissão do Estado não termos esse tipo de proteção a essas pessoas ou seus dependentes, que são vitimados duas vezes: pela violência e também por perderem o direito a um futuro. Hoje vemos jovens e crianças sem seus provedores, órfãos de tudo”, afirmou a parlamentar acreana.
Entenda o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago mensalmente para os dependentes no caso de trabalhadores que são presos em regime fechado ou semiaberto que vinham contribuindo de forma regular para a Previdência Social.
O cálculo é feito com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Para ter direito, portanto, é preciso regularidade na contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e baixa renda. E não é o preso que recebe o benefício, mas seus dependentes, para que a família não fique desamparada.
Já o novo benefício, de acordo com o texto da PEC, se aprovado, deve ser pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A proposta não permite a acumulação do benefício por pessoas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.