Após denúncias de que o Cine Araújo estaria praticando venda casada no seu estabelecimento, um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado entre a empresa e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para garantir a liberdade prevista na Constituição Federal aos consumidores. Contudo, o zelo pelo conforto dos consumidores será preservado, o que implica na restrição no consumo de alguns produtos no interior das salas de projeção.
Segundo denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, o cinema estaria proibindo o acesso de consumidores, às salas de cinema, com produtos alimentícios não adquiridos em suas dependências.
No acordo, a promotora de Justiça Alessandra Marques considerou que, devido ao desconforto provocado ao consumidor pelo odor que alguns alimentos causam e a necessária agilidade na higienização das salas, o consumo de alguns produtos são considerados impróprios, uma vez que os intervalos entre as sessões de exibição de filmes não podem ser estendidos de forma inadequada devido ao horário programacional.
Dessa forma, está vedado o consumo no interior das salas de projeção de alimentos que não são secos e industrializados, como, por exemplo, os fritos em óleo, cachorro-quente, pizza, sanduíches, alimentos com alto teor de gordura ou molhos (salgados e doces), shakes e sorvetes, produtos acondicionados em recipientes de vidro ou copo, iogurtes, salgados, comida japonesa e pão de queijo.
O Cine Araújo se comprometeu a permitir que, ao ingressarem nas salas de cinema, consumidores possam consumir pipocas, refrigerantes, sucos, balas, bombons e similares, independente do fornecedor.
Se comprometeu ainda a fixar e manter permanente, no hall de entrada do cinema, as referidas informações visando à inteiração e ao entendimento do consumidor na questão.
Em caso de descumprimento do acordo, o cinema se comprometeu a pagar multa diária de R$ 2.000,00, por cada cláusula descumprida, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos.
O MPAC vai fiscalizar a execução e o cumprimento do acordo, tomando as providencias cabíveis no âmbito cível ou criminal.
Pela legislação brasileira, está previsto que cinemas podem proibir o ingresso de determinados produtos em suas salas de projeção, desde que não sejam fixados fornecedores e/ou marcas, nem realizem venda casada!