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Lewandowski votou a favor da validade da Lei Geral da Copa e reconhece ex-atletas brasileiros

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (7) a favor da validade da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). O Supremo julga ação direita de inconstitucionalidade (Adin) protocolada, no ano passado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A sessão foi suspensa e será retomada, após o intervalo, com o voto dos demais ministros.


O principal questionamento da PGR foi a responsabilização civil da União, perante a Federação Internacional de Futebol (Fifa), pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsabilizado se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.


O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, votou a favor a validade da lei por entender que, em situações especiais de grave risco para a população, o Estado pode ser responsabilizado, dividindo a obrigação com toda sociedade. O ministro citou as manifestações populares contra a realização da Copa para justificar a excepcionalidade do caso. Lewandowski também afirmou que o pagamento aos ex-jogadores é legal, por entender que pensões podem ser pagas para pessoas que prestaram serviços relevantes ao país.

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Durante o voto do relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que Copa do Mundo é um evento privado e questionou as isenções fiscais à entidade. No entanto, o ministro não adiantou voto. “No contexto de uma entidade com esta capacidade extraordinária de gerar renda privada, faz sentido essa exoneração fiscal tão ampla? Com a motivação de que vai gerar benefícios a imagem do país?”, indagou Barbosa.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que parte da lei é inconstitucional, por entender que a União não pode ser garantidora universal de todos os riscos causados a terceiros. “O que se tem aqui é a fixação de uma responsabilidade objetiva por ato omissivo da União, por ato praticado por seus agentes ou não, o que transforma esta responsabilidade objetiva em ilimitada e indefinida”, disse Janot.


O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a manutenção da Lei Geral de Copa e afirmou que as regras são exigências da Fifa para que o Brasil pudesse fazer a organização do evento. De acordo com Adams, assumir o compromisso internacional foi necessário para disputar a realização da Copa com outros países que também queriam receber a copa. “O evento é visado do ponto de vista da publicidade, inclusive em atos de violência, que podem ser suscitados. Durante a Copa, os olhos do mundo se dirigem ao Brasil”, afirmou.


Ele também defendeu o pagamento do prêmio aos ex-jogadores. Para a AGU, o objetivo foi reconhecer a importância dos ex-atletas para o país. Dos 50 ex-jogadores que têm direito ao prêmio, 39 recebem o benefício.


 


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