Uma das empresas aéreas brasileiras foi notificada pelo Procon a prestar esclarecimentos referente a oferta de passagens pelo seu site. A empresa oferecia um determinado valor e forma de pagamento para trechos no Brasil – oferta por meio de e-mail aos clientes, mas quando o consumidor procurava o valor no site ele não existia.
Um exemplo averiguado pela equipe do órgão foi a venda do trecho de Rio Branco/AC ao Rio de Janeiro/RJ, sob oferta de pagamento parcelado – 5x de R$ 38, 80 – ou R$ 194, 00 a vista ou 10 mil pontos (referentes a um programa da empresa em questão). Porém, ao acessar o link, o internauta não conseguia efetuar a compra.
Práticas como essa ferem o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), e podem levar a empresa a pagar multa por desobediência e indução do consumidor ao erro. O nome da empresa não foi revalado pelo órgão.
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