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Ponte sobre Rio Madeira deverá ter estudos de impactos da vizinhança

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Da redação ac24horas

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia obteve uma sentença condenatória favorável emitida pela Justiça Federal que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e o Consórcio M. Martins – responsável pela obra – a elaborar estudos e relatório de impacto de vizinhança e de trafegabilidade em relação às áreas afetadas direta e indiretamente pela construção da ponte sobre o Rio Madeira.


A sentença condenatória confirmou uma decisão liminar obtida anteriormente. Pela sentença, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também está obrigado a não emitir a licença de operação até a conclusão do relatório de impacto de vizinhança e a adoção das medidas para minimizar ou compensar os danos.


A sentença atende ao pedido do MPF e do MP Estadual em ação civil pública. A Justiça Federal fixou multa processual de cinco mil reais, além de multa diária de dois mil reais, para cada instituição que descumprir a sentença condenatória.


Estudos incompletos


A ação do Ministério Público originou-se de investigação que apontou irregularidades no licenciamento da construção, como deficiências nos estudos e no relatório de impacto ambiental e a ausência de relatório de impacto de vizinhança.


Os estudos e o relatório de impacto ambiental são exigidos quando a obra ou atividade pode causar degradação ao meio ambiente. Já os estudos e o relatório de impacto da vizinhança e trafegabilidade servem para avaliar o impacto que a obra ou atividade pode causar na qualidade de vida da população residente nas áreas e nas proximidades. Embora existam semelhanças entre os dois estudos, ambos são instrumentos que avaliam questões distintas.


No estudo de impacto da vizinhança, serão apresentados pontos como o adensamento da população, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego, entre outros.


O Ibama aprovou os estudos de impacto ambiental, sem que houvesse a exigência dos estudos de vizinhança e trafegabilidade. Apesar das irregularidades, as atividades das obras seguiram seu curso com a expedição de licenças e autorizações expedidas pelo Ibama e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que na época era responsável por emitir as licenças.


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