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Marcus Alexandre sanciona lei que refinancia dívidas com o Município de Rio Branco

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O prefeito Marcus Alexandre sancionou esta semana a Lei Complementar número 6, de 14 de abril de 2014, que trata do parcelamento em até 60 meses dos créditos de natureza tributária e não tributária de contribuintes em dívida com o Município de Rio Branco. De acordo com seu artigo 1º, são abrangidos pela LC 6 os créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2013. A LC será publicada no Diário Oficial do Estado na edição de segunda-feira, 28.


Levando-se em conta as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Finanças, os débitos parcelados poderão ser pagos ou parcelados com descontos (que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória e às multas previstas no artigo 86, 87 e 88 do Código Tributário Municipal) em até 100% se o crédito parcelado for integralmente pago até 30 de dezembro de 2014; 80% se o parcelamento for totalmente pago até 30 de dezembro de 2015; 60% se o crédito parcelado for integralmente quitado até 30 de dezembro de 2016; 40% se o parcelamento for integralmente quitado até 30 de dezembro de 2017, e 20% se amortizado até 30 de dezembro de 2018.


O parcelamento poderá ser solicitado até 30 de dezembro de 2016 e cerca de 50 mil contribuintes poderão beneficiar-se com a medida. A LC 6 traz ainda  detalhes de como o parcelamento poderá ocorrer. Após a formalização deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a 50% da Unidade de Referência Fiscal do Município (URFM).

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