O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou à Procuradoria Geral da República, uma representação pela inconstitucionalidade da Lei 2.548/2012 editada pelo Governo do Acre para instituir o “Programa de compras governamentais com incentivo à indústria local”.
Segundo a representação, assinada pelo procurador da República Felipe Valente Siman, a Lei acreana, a despeito de incentivar a indústria local, prevê que o Governo do Acre poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à aquisição de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado, violando a Constituição Federal (CF), especificamente em seus artigos 19 e 37.
O Artigo 19 da CF trata da igualdade, proibindo a União, os Estados, Municípios e Distrito Federal de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Neste ponto, segundo o MPF, realizar licitações que só permitem a compra de produtos produzidos em determinado estado cria desigualdade de tratamento e privilégio ilegais, além de diminuir a possibilidade do Estado obter o contrato com as melhores condições para o interesse público.
Pelo artigo 37 da Constituição, somente pode-se exigir dos fornecedores participantes de licitações as qualificações técnicas e econômicas indispensáveis ao cumprimento das obrigações, o que não é o caso de se selecionar fabricantes ou fornecedores pela localização de sua fábrica ou indústria.
O caso será avaliado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que é a autoridade com atribuição para entrar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
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