O Hospital Santa Juliana, em Rio Branco, foi condenado a pagar R$ 3 mil por falha na prestação de serviço. A decisão é da juíza substituta Cibelle Nunes, que responde pelo 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco. A beneficiada foi Débora da Silva Cardoso Nogueira, mãe de um recém-bascido, que necessitou permanecer internado para o tratamento de icterícia (síndrome caracterizada pelo aumento do nível de bilirrubina no sangue).
A mãe alegou à Justiça que seu filho recém-nascido precisou realizar tratamento de foto iluminação no hospital Santa Juliana em razão da ocorrência de icterícia, síndrome também conhecida como ‘amarelão’, que se não tratada adequadamente, pode gerar lesões e sequelas graves para o portador.
Segundo Débora, o hospital desrespeitou tanto seus direitos consumidores quanto os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois não permitiu que a mãe (recém-operada) ficasse junto com a criança durante os dois dias de tratamento. No caso, Débora Nogueira foi obrigada a permanecer em um corredor do hospital, em uma cadeira que lhe foi disponibilizada.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito substituta Cibelle Nunes destacou que a partir do momento em que o hospital aceita a permanência da autora na internação, “assume o dever de prestar bom atendimento, oferecendo os serviços que dispõe aos demais internos como alimentação, respeito e cortesia”.
No entendimento da magistrada, houve violação ao que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O Hospital Santa Juliana ainda pode recorrer da decisão.
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