Os gestores municipais de Educação têm até o dia 30 de abril para enviar as informações sobre a frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família, referentes ao primeiro bimestre deste ano. Os formulários preenchidos pelas escolas devem ser inseridos no Sistema Presença, ferramenta do Ministério da Educação para o registro da presença às aulas dos beneficiários do programa.
Todas as crianças e os adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Essa ação faz parte do acompanhamento das condicionalidades, compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família e pelo poder público para ampliar o acesso delas a direitos sociais básicos. As famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo regularmente o benefício.
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