O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido de um consumidor contra o Cine Araújo, único cinema do Estado, que atua em um shopping da Capital Rio Branco.
Isaac Benevides Oliveira se sentiu prejudicado por ter sido impedido de adentrar no cinema com produtos alimentícios. A decisão assinada pelo juiz Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, ressalta que a prática é abusiva e determina o pagamento ao autor da ação no valor de R$ 6,5 mil.
O magistrado considerou em sua sentença a “censurabilidade da conduta, o alcance social da abusividade e a indiferença ao constrangimento” causado ao autor Isaac Oliveira.
Marcos Thadeu ponderou que o Cine Araújo realiza a prática de “venda casada indireta”, já que obriga os clientes a consumirem somente os seus produtos.
De acordo com o juiz, a medida fere a liberdade de escolha dos consumidores e os submete a constrangimento, haja vista serem barrados, inclusive sem aviso prévio.
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