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TCE condena quatro gestores a multas e devoluções de quase R$ 140 mil

Published by
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram na sessão realizada na manhã de ontem quatros ex-gestores, que serão obrigados a pagar multas e a realizar devoluções de quase R$ 140 mil. Entre os problemas detectados está a falta da apresentação de documentos para a comprovação de saldos bancários.


Por deixar de realizar licitação para a aquisição de bens e serviços, o ex-presidente da Câmara de Porto Walter, Ivanilson Lúcio Ferreira da Silva, teve a reprovação das contas de 2011 e ainda terá que pagar R$ 3.570 em multa.


A ex-gestora do Fundo de Assistência Social (Feas), Maria das Graças Alves Pereira, também teve o exercício de 2005 considerado irregular por não apresentar ao TCE a prestação de contas das quatro entidades que receberam recursos públicos.


Com o problema, Maria das Graças Alves Pereira foi condenada a devolver R$ 98 mil e ainda deverá pagar uma multa de 10% sobre o valor não comprovado.


Na mesma sessão, os membros do Tribunal também reprovaram as contas, do exercício de 2011, da prefeitura de Plácido de Castro, quando o chefe do Poder Executivo era Paula Cesar da Silva.


Na relação de irregularidades detectadas está a aquisição de bens e serviços sem a realização de licitação e a falta de comprovação de saldo financeiro para o ano seguinte no montante de R$ 9.367, o que resultou na condenação pela devolução do valor, no pagamento de multa referente a 10% e uma nova multa de R$ 14.289 por gastar recurso financeiro sem autorização orçamentária aprovada pela câmara de vereadores.


A falta de extratos bancários para comprovar a existência de R$ 1.194,25, a não apresentação da lei que fixou os salários dos políticos e a não realização de licitação para a compra de produtos resultou na irregularidade da administração da prefeitura de Senador Guiomard, referente a 2010, da gestão de James Pereira da Silva.


Com as ilegalidades, o ex-prefeito foi multado em R$ 3.570, terá que devolver R$ 1.194,25 e pagar uma multa de 10% sobre o valor.


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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