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TCE condena quatro gestores a multas e devoluções de quase R$ 140 mil

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram na sessão realizada na manhã de ontem quatros ex-gestores, que serão obrigados a pagar multas e a realizar devoluções de quase R$ 140 mil. Entre os problemas detectados está a falta da apresentação de documentos para a comprovação de saldos bancários.

Por deixar de realizar licitação para a aquisição de bens e serviços, o ex-presidente da Câmara de Porto Walter, Ivanilson Lúcio Ferreira da Silva, teve a reprovação das contas de 2011 e ainda terá que pagar R$ 3.570 em multa.

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A ex-gestora do Fundo de Assistência Social (Feas), Maria das Graças Alves Pereira, também teve o exercício de 2005 considerado irregular por não apresentar ao TCE a prestação de contas das quatro entidades que receberam recursos públicos.

Com o problema, Maria das Graças Alves Pereira foi condenada a devolver R$ 98 mil e ainda deverá pagar uma multa de 10% sobre o valor não comprovado.

Na mesma sessão, os membros do Tribunal também reprovaram as contas, do exercício de 2011, da prefeitura de Plácido de Castro, quando o chefe do Poder Executivo era Paula Cesar da Silva.

Na relação de irregularidades detectadas está a aquisição de bens e serviços sem a realização de licitação e a falta de comprovação de saldo financeiro para o ano seguinte no montante de R$ 9.367, o que resultou na condenação pela devolução do valor, no pagamento de multa referente a 10% e uma nova multa de R$ 14.289 por gastar recurso financeiro sem autorização orçamentária aprovada pela câmara de vereadores.

A falta de extratos bancários para comprovar a existência de R$ 1.194,25, a não apresentação da lei que fixou os salários dos políticos e a não realização de licitação para a compra de produtos resultou na irregularidade da administração da prefeitura de Senador Guiomard, referente a 2010, da gestão de James Pereira da Silva.

Com as ilegalidades, o ex-prefeito foi multado em R$ 3.570, terá que devolver R$ 1.194,25 e pagar uma multa de 10% sobre o valor.

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