Três gestores acabaram multados e dois notificados por extrapolar o limite de gastos com a folha de pagamento durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na manhã de ontem.
No primeiro processo, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Capixaba, José Maria Moura Barros, acabou multado em R$ 3.570 por deixar de comprovar a publicidade do relatório de gestão fiscal do 2º semestre de 2012.
O ex-prefeito de Bujari, José Everaldo Teles de Lima, também acabou penalizado a pagar R$ 3.570 por deixar de inserir dados contábeis do relatório resumido de execução orçamentária no Sistema do Tesouro Nacional. Ele não se defendeu da acusação em que é reincidente. Os conselheiros decidiram também notificar o atual gestor para que insira corretamente as informações.
A falta de comprovação de publicidade do relatório de gestão fiscal do segundo semestre de 2010 também resultou em uma multa de R$ 1.350 ao ex-presidente da Câmara de Santa Rosa do Purus, Rosimar Lima de Oliveira.
Os conselheiros também notificaram o prefeito de Bujari, Antônio Raimundo de Brito Ramos, que no relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2013 apresentou um gasto de 62,45% da arrecadação líquida com a folha de pagamento. O mesmo problema foi detectado no segundo semestre de 2013 de Capixaba, que gastou 71,89% da receita com salários, com isso o prefeito Otávio Guimarães Varêda também acabou notificado.
Como os gestores não podem utilizar mais que 54% da arrecadação com a folha de pagamento, eles terão que realizar a reenquadramento, podendo demitir os cargos de confiança e comissionados.