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MPs do Acre querem que órgãos públicos atualizem portal da transparência

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Da redação ac24horas

Uma recomendação foi expedida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e pelo Ministério Público Especial, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado, para que órgãos do poder público procedam com a manutenção atualizada do Portal da Transparência em seus respectivos sites institucionais.


O MPs Estaduais recomendam que o Governo do Estado do Acre, por meio da Controladoria Geral do Estado, as prefeituras e câmaras municipais de Rio Branco e Porto Acre, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado e o MPAC, entre outras, procedam com a disponibilização de dados institucionais relativos às receitas arrecadas e às despesas pagas, dando a devida publicidade, até o dia 10 do mês subsequente, às informações do mês anterior.


As instituições também devem disponibilizar informações referentes a recursos e despesas dos fundos de aparelhamento, com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, tabela de motivo para as referidas despesas e comprovação de suas respectivas efetivações.


Na atualização dos portais, também deve constar a publicação da despesa líquida com pessoal em cada bimestre, gastos mensais com investimento e custeio, convênios firmados, relação dos nomes de servidores da instituição de provimento efetivo, com funções gratificadas ou comissionadas, cedidos de outros órgãos da administração pública, além de informar sobre a remuneração (subsídio líquido e bruto) percebida pelo servidor mensalmente.


Execuções orçamentárias e financeiras, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias e gestão de pessoal, entre outras, também devem ser divulgadas nos respectivos sites institucionais.


Os MPs também recomendam que haja publicação, em tempo real, das diárias e ajudas de custo pagas aos agentes públicos para despesas de deslocamento de viagens, estadia e alimentação. Na publicação, deve constar o nome do agente público, matrícula, cargo, previsão orçamentária, datas, quantidades e valores das diárias, entre outros.


O procedimento é assinado pelo promotor de Justiça Adenilson de Souza, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, e pela procuradora-chefe do MPE de Contas, Anna Maria Azevedo.


O descumprimento das medidas pode implicar no ajuizamento de ação civil pública cumulada com improbidade administrativa, responsabilizações penais em razão de ações ou omissões ilícitas verificadas, entre outras adoções de medidas judiciais cabíveis.


 


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