A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, julgou procedente o pedido formulado por uma paciente portadora de lúpus eritomatoso – doença autoimune na qual o organismo ataca as próprias células do corpo – e determinou ao Estado do Acre que forneça gratuitamente o medicamento Micofenolato Mofetil 500 mg, indicado para o tratamento da enfermidade. Caso não forneça o remédio, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 1 mil
A autora do pedido é uma garota de 13 anos, portadora de lúpus eritematoso disseminado, que realiza tratamento médico para conter os sintomas da doença através do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que não tem obtido resultados significativos no tratamento da doença.
Em razão do comprometimento de órgãos importantes do organismo da paciente, médicos da rede pública de saúde indicaram como alternativa a utilização do medicamento Micofenolato Mofetil 500 mg. O fármaco, porém, não é disponibilizado pelo SUS, que dispõe para o tratamento da doença apenas dos medicamentos: Ciclosporina (que segundo os próprios médicos pode provocar infertilidade) e a Azatioprina, que já foi utilizado sem sucesso pela paciente. O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.
Sobre o lúpus
O lúpus eritematoso sistêmico (LES ou lúpus) é uma doença autoimune, ainda de causa desconhecida, que pode afetar praticamente qualquer parte do corpo. O sistema imune dos indivíduos passa a não diferenciar suas próprias células de células ou outros organismos invasores. Como resultado, o organismo dos doentes passa a atacar sua próprias células, dando origem a inflamações e danos nos tecidos.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 3% da população mundial tem ou irá desenvolver o lúpus. A doença é mais comum entre mulheres negras e latinas. O tratamento precoce é de fundamental importância para garantir a sobrevida e a qualidade de vida dos pacientes.
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