A juíza substituta Evelin Bueno, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, julgou procedente o pedido formulado pela autora Maria Socorro da Silva Nascimento e condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) ao pagamento de indenização de R$ 40 mil em razão da morte de seu filho, ocorrida dentro da Unidade de Recuperação Social Manoel Neri.
A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais junto à unidade judiciária após a morte de seu filho, Magno Nascimento Lima, 21, vítima de perfuração causada por arma branca, ocorrida no interior da Unidade de Recuperação Social Manoel Neri, onde cumpria pena.
O crime foi cometido por outro reeducando durante um banho de sol na unidade prisional – com o emprego de um ‘estoque’, espécie de faca artesanal improvisada.
A vítima chegou a ser socorrida por agentes penitenciários, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos, vindo a falecer horas depois.
De acordo com a autora, embora seu filho cumprisse pena pelo cometimento de ilícitos, o sonho de vê-lo recuperado, de volta ao convívio social, “foi dizimado no dia em que soube de seu falecimento, dentro de uma instituição onde deveria estar protegido”. O Iapen/AC ainda pode recorrer da decisão.
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