O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) normatizou parâmetros operacionais da forma de pagamento do auxílio financeiro aos estudantes do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem Urbano, por meio de resolução publicada na edição de hoje (7) do DiárioOficial da União.
Quando ocorrer a primeira solicitação de pagamento do auxílio, deve ser emitido cartão-benefício específico para o bolsista. A portaria estabelece que o uso do cartão-benefício é isento de tarifa bancária e abrange o fornecimento de um único cartão para saques e consultas a saldos e extratos. A bolsa do programa é de R$ 100 mensais, paga diretamente a cada beneficiário por meio de crédito em conta-benefício, aberta em agência do Banco do Brasil, e pode ser sacada com uso de cartão magnético.
O texto trata também dos participantes do programa, vinculados a turmas que funcionam em unidades prisionais. Nesse caso, o pagamento poderá ser feito a um representante com poderes específicos para movimentação do recurso, reconhecido por meio de procuração. A procuração do estudante de unidade prisional deverá indicar o número do cartão-benefício, o número do convênio e do programa no qual o beneficiário está inscrito.
O ProJovem Urbano foi instituído em 2005 com o objetivo de elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, visando à conclusão desta etapa por meio da Educação de Jovens e Adultos, integrada à qualificação profissional, e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso.
O auxílio financeiro mensal é concedido durante os 18 meses de desenvolvimento do curso, e condicionado à frequência mínima de 75% nas atividades presenciais e à entrega de trabalhos pedagógicos.
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