A associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre (ASSEMPAC) desmentiu as informações repassadas pela assessoria do governador Sebastião Viana (PT), que o “governo aprova PCCR dos servidores do TCE e do MPEAC”, enviada aos órgãos de comunicação no dia 03 de abril.
Segundo a ASSEMPAC, a informação divulgada amplamente pelo governo do Acre, não condiz com a verdade, “por estar equivocada na parte tocante aos servidores do MPE/AC. O que de fato ocorreu foi uma alteração feita ao PCCR, através da aprovação da lei ordinária nº 2.866, de 03 de abril de 2014”.
A alteração teria modificado o dispositivo da Lei 2.430, de 21 de julho de 2011, exclusivamente nos artigos 10 e 13. Outra retificação seria no Artigo 2º – A assessoria de atendimento e triagem da Procuradoria Geral de Justiça e assessoria de apoio às atividades administrativas da Corregedoria Geral passarão a se denominar assessoria de atendimento psicossocial e assessoria de apoio psicossocial, respectivamente”.
No Artigo 3º – Fica retificado o termo Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Administração e Institucionais constante no Anexo IV, para constar Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais. Do exposto conclui-se que de fato ainda não houve a tão esperada aprovação do PCCR dos servidores do MPE/AC”, diz a ASSEMPAC.
A nota da Associação finaliza informando “que o PCCR dos Servidores do Ministério Público do Acre, encontra-se com o Procurador-Geral de Justiça para análise e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo Acreano e sanção do chefe do poder Executivo”.
Leia e-mail encaminhado à redação de ac24horas
OF/MPE/ASSEMPAC/Nº 002/2014
Rio Branco – Acre, 04 de Abril de 2014.
Senhor Diretor Responsável do Jornal ac24horas,
Cumprimentando-o cordialmente, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE – ASSEMPAC vem à presença de Vossa Senhoria, tendo em vista o reestabelecimento da verdade, requer a republicação por incorreção, com o mesmo destaque, matéria veiculada no jornal eletrônico ac24horas no dia 04 de abril de 2014, sobre o tema GOVERNO APROVA PCCR DOS SERVIDORES DO TCE E DO MPEAC, por estar equivocada na parte tocante aos servidores do MPE/AC.
Senhor Jornalista, o que de fato ocorreu foi uma alteração feita ao PCCR, através da aprovação da lei ordinária nº 2.866, de 03 de abril de 2014, que modificou dispositivo da Lei 2.430, de 21 de julho de 2011, exclusivamente nos arts. 10 e 13;
Além disso, foram feitas algumas retificações na forma abaixo:
Art. 2º A assessoria de atendimento e triagem da Procuradoria Geral de Justiça e assessoria de apoio às atividades administrativas da Corregedoria Geral passarão a se denominar assessoria de atendimento psicossocial e assessoria de apoio psicossocial, respectivamente.
Art. 3º Fica retificado o termo Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Administração e Institucionais constante no Anexo IV, para constar Procuradoria Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais.
Do exposto conclui-se que de fato ainda não houve a tão esperada aprovação do PCCR dos servidores do MPE/AC.
Ressalte-se, que o PCCR dos Servidores do Ministério Público do Acre, encontra-se com o Procurador-Geral de Justiça para análise e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo Acreano e sanção do chefe do poder Executivo.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva – ASSEMPAC
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