O prefeito Marcus Viana sancionou nesta segunda-feira (31), a lei Nº 2.036, que obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem a seus clientes comandas para controle de consumo. A comanda impressa deve ficar na mesa com o cliente para se ter o controle dos gostos.
A comanda não pode ser considerada nota fiscal e, em caso de perda, por parte do cliente, o estabelecimento não pode cobrar nenhum valor a mais.
Os bares e restaurantes deverão fixar cartazes em suas dependências e em seus cardápios sobre a legislação em vigor. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado.
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